A Fifa divulgou nesta quinta-feira (29) uma nova versão do seu Código Disciplinar. Aprovado pelo Conselho da entidade no início do mês, o documento aumenta o rigor das penas em casos de discriminação no futebol.

Segundo a nova redação do artigo 75, parágrafo 1º, da Lei de Discriminação Racial (FDC), as Associações-Membro são obrigadas a incorporar os princípios do artigo 15, que trata de “Discriminação e Racismo” em seus próprios regulamentos disciplinares.

Diante deste cenário, elas (Associações-Membro) devem fazê-lo até 31 de dezembro de 2025, e deverão fornecer à Fifa as disposições adaptadas, conforme necessário.

Além disso, a entidade que comanda o futebol mundial agora se reserva ao direito de interpor recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS) contra decisões em casos de abuso racista, bem como de intervir nos episódios em que uma Associação-Membro não investigue adequadamente os incidentes de racismo e processe os infratores. Essas alterações estão incluídas no artigo 30, parágrafos 6 e 8.

O artigo 15, que trata do assunto sobre qualquer forma de discriminação e racismo, cita o protocolo do ano passado no qual o árbitro deve utilizar os três passos do código que são: parar a partida, suspender o jogo e, a partir daí, encerrar o duelo.

Em casos de reincidência, o código prevê sanções que vão da ordem disciplinar, à aplicação de programas de prevenção a jogos com portões fechados. Outra forma de sanção pode acontecer pela perda de pontos de uma equipe no respectivo campeonato ou torneio, ou ainda exclusão ou rebaixamento.

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