
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central anulou uma cobrança de R$ 298,3 milhões de Imposto Sobre Serviços (ISS) feita pela Prefeitura de São Paulo ao Corinthians, conforme decisão publicada na quinta-feira. O entendimento da Justiça é de que a tributação sobre as receitas do clube é indevida.
O valor cobrado compreendia o período de 2015 a 2018 e tributava patrocínios, royalties, o projeto Chute Inicial, licenciamentos, direitos de TV, mídia estática (disponibilização de espaços publicitários nos estádios durante os jogos), entre outras receitas.
Durante o processo, a defesa do clube argumentou que essas atividades não configuram prestação de serviços, o que foi acolhido pelo juiz Fernando Henrique Masseroni Mayer, com base em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Conforme destacado pelo juiz, a decisão ainda está sujeita a reexame.