
Aos 16 anos, já é possível assinar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo (CETD), o vínculo profissional. A partir daí, o jogador passa a ter salário, direitos trabalhistas e previdenciários, cláusulas de rescisão e registro na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Cuidados que devem ser observados
O advogado Pedro Cirne Lima, especialista em contratos e direito desportivo, alerta que é fundamental que os clubes estejam atentos desde cedo.
“Como o cerco de agentes e outros profissionais aos atletas que se destacam desde cedo é inevitável (ocorrerá dentro do clube ou fora dele) e estes, por vezes, acabam tendo interesses que não se coadunam com os dos clubes formadores, o cuidado básico que os clubes devem adotar, além de tentar sempre manter contato com esses agentes e com os pais ou responsáveis dos atletas, para que possam estabelecer um planejamento de carreira conjunto, que contente a todos, é o de assinar contrato de formação assim que possível (a partir dos 14 anos) e, na sequência, o contrato especial de trabalho desportivo (a partir dos 16 anos)”.
Essa sequência é seguida à risca no Ibrachina FC. O clube, fundado em 2020 como parte de um projeto social do Instituto Ibrachina, se destaca pelo trabalho de excelência nas categorias de base apesar do pouco tempo de existência, com forte atuação nas categorias sub-15, sub-17 e sub-20.
Henrique Law, presidente do Ibrachina FC, conta que o clube possui um departamento jurídico especializado para se manter em conformidade com a legislação esportiva.