De acordo com a denúncia apresentada pelo clube campineiro, o atacante João Celeri permaneceu em campo mesmo com a entrada de Igor Cássio, seu substituto, e participou ativamente da marcação em uma jogada de perigo para o Guarani, que poderia ter interferido no resultado final — o placar já estava 2 a 0 para o Anápolis naquele momento, com dois gols no primeiro tempo.

O departamento jurídico do Guarani anexou ao requerimento imagens e também um vídeo que mostram o Anápolis com 11 atletas de linha na área, além do goleiro, em uma cobrança de escanteio a favor do clube, aos 25 minutos do segundo tempo.

A ação do Guarani se baseia no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê: “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.

Especialistas avaliam pedido do Guarani

O advogado Carlos Henrique Ramos entende que houve erro de direito, o que permitiria a anulação da partida. Porém, ele pondera que o próprio CBJD apresenta dispositivos para proteger o princípio da pró-competição e evitar ao máximo a impugnação de jogos.

“Me parece sim uma hipótese clara de erro de direito, consubstanciada na situação em que a regra do jogo é interpretada ou aplicada incorretamente, já que uma das equipes contou com 12 jogadores por alguns minutos. O erro de direito permite a anulação de partida, nos termos do art. 259, parágrafo 1º, já que é mais grave e difere do corriqueiro erro de arbitragem (erro de fato). Ocorre que o mesmo dispositivo, para proteger o princípio da pró-competição, fala em erro de direito ‘relevante o suficiente para alterar o resultado’. Como o equívoco perdurou apenas por alguns minutos, não resultou em gol e a suposta equipe ‘beneficiada’ pelo erro já vencia a partida por 2 a 0, creio que o pedido de anulação não será acolhido, mesmo com o reconhecimento do erro de direito”, avalia o especialista em direito desportivo.





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